Resumo Direito das Obrigações
O CC de 1916 é praticamente a cópia do CC francês. Era um código extremamente machista. O homem tinha o pátrio poder, era quem mandava.
Premissas do CC francês:
1. Individualismo = a burguesia só queria riqueza, não estava preocupada com a sociedade como um todo.
2. Patrimonialismo = acúmulo de patrimônio nas mãos de uma pequena minoria.
3. Liberalismo = Estado liberal, que não deve se meter nas relações entre particulares.
O CC de 16 foi ficando isolado, pois as leis eram criadas perante as situações. Surge a CF/88, que ficou conhecida como "a Constituição Cidadã Social", ou seja, totalmente oposta ao CC de 16.
Teve que ser criado um novo código, o de 16 estava defasado. Foi criado o de 2002, que entrou em vigor em 2003.
Teoria do Patrimônio Mínimo: todo ser humano precisa do mínimo para sobreviver. O ser humano não pode ser equiparado a coisa.
Premissas do Código Civil de 2002: Eticidade, Socialidade, Operalidade ou Concretude
1.Eticidade: Vem de ética, as partes devem agir com ética uma com as outras, agir com boa-fé. Antes do Código civil de 2002, falava-se apenas em boa-fé subjetiva.
Boa Fé Subjetiva: que é aquela boa-fé psicológica, é a boa-fé interna, ou seja, é a que o juiz vai utilizar para tentar entrar no seu subconsciente para entrar entender o pq daquela ação.
O novo Código Civil trouxe outra modalidade de boa-fé.
Boa-fé objetiva, que é aquela em que o juiz não está preocupado em saber oq está passando pela sua cabeça, ela é considerada um padrão de comportamento, ela é externa. Ela traz consigo deveres anexou ou secundários.
Deveres Secundários - C ooperação P roteção I nformação
a. Cooperação: as partes opostas de um contrato, de um negócio jurídico, devem cooperar mutuamente para cumprir aquela obrigação.
Ex: carro vendido com defeio sem avisar o comprador.
b. Proteção: as partes que criam relações jurídicas devem se