direito das obrigações - Resumo
Historia – não se conhecia direito das obrigações em Roma, mais já havia naquele período uma organização para tal.
Fontes:
Contrato – acordo de vontades de 2 ou mais indivíduos
Quase contrato – ato licito sem outra parte para receber o contrato, assina-lo.
Delito – Dolo, ato ilícito
Quase delito – culpa, ato ilícito sem intenção. De prejuízo.
Fontes atuais de Direitos das Obrigações
Contrato – negocio bilateral
Ato ilícito – nos casos dos artigos 186 e 927 existes atos ilícitos em sua descrição onde caracteriza caso danoso, danos morais e matérias
Declarações – unilateralidade de vontade
Constitucionalização – Nos Direitos das Obrigações, ele tem suporte no CF de 88 e aplica-se as relações jurídicas, levando-se em consideração os principais princípios: da solidariedade social, dignidade da pessoa humana, justiça social, etc.
Estrutura
3 elementos compõe sua estrutura:
Elemento subjetivo – credor e devedor, esses sujeitos são determinados ou indetermináveis ( títulos ao portador, etc)
Objeto material – objeto da obrigação/material do credito
Elemento ideal – vinculo
Elementos do vinculo jurídico
Débito – vinculo imaterial – CS, pois a lei sugere o comportamento que o individuo deve ter.
Responsabilidade – vinculo material – confere ao credor o direito de cobrar jurídica/te o cumprimento do dever do devedor, executando o patrimônio deste.
Podemos dizer desta forma que – RESPONSABILIDADE GARANTE O DEBITO, UMA VEZ QUE SE O DEVEDOR NÃO CUMPRIR SEU DEBITO SOFRERÁ CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
Execuções ao vínculo patrimonial
Debito sem responsabilidade – O credor não tem como cobrar o debito ( debito prescrito )
Responsabilidade sem debito – O devedor é o debitário mais em caso de não cumprimento do débito o responsável é seu avalista. ( ex : fiador )
Obrigações Naturais – São aqueles que não