resumo de direito das obrigações
Novo Código Civil Lei 10.406/02 Atual
LIVRO
TÍTULO
CAPÍTULO
SEÇÃO
SUBSEÇÃO
NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Lei 10.406/02, de 10/01/02
Vigor: 10/01/03
Parte Geral
Art. 1º até Art. 232
Livro I - Pessoas
Livro II - Bens
Livro III – Fatos Jurídicos
Parte Especial
Art. 233 a 420
Direito das obrigações
Cap. I
Cap. II
Cap. III
Cap. IV
Direito de empresa
Direito das coisas
Direito de família
Código 1916 Estado Liberal Pouca participação nas relações privadas. PACTA SUNT SERVANDA Os contratos devem ser cumpridos Estado menos desigual População rural
Com o decorrer dos anos novas leis foram sendo criadas, formando microssistemas em torno do código civil.
5478/68 – Leis do alimento, 6515/77
– Lei do divórcio, 8069/90
– ECA (Est. da Criança e do adolescente), 8078/90
– Código de Defesa do consumidor,
– 8245/91 – Lei do inquilinato, etc.
Projeto de Lei de 1975 + Direito constitucional (art. 5º) + doutrinadores levaram à constitucionalização do Direito Civil
Lei 10406/02
Código 2002 Estado Social – Democrático de Direito
A CF de 1988 rompe com o Estado Totalitário e passa a nortear o Direito Civil
Dirigismo Estatal: O Estado começa a controlar as relações, visando à igualdade entre as partes. (Exemplo: O CDC)
Exemplo: Distribuidoras de combustível x Postos de gasolina. Na disputa o consumidor levava a pior. O Estado passa a intervir na relação, obrigando a revisão de contratos, estabelecendo a livre concorrência, etc.
Atentar para o texto de Tepedino, Premissas mercadológicas para constitucionalização do Direito Civil
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Obrigação; Em direito civil significa “Dever jurídico” (patrimonial), regulado pelo Direito. É fazer, entregar, não fazer, etc. Assim, um artista fazer um show para o qual foi contratado é uma obrigação.