Direito das coisas
Disciplina : Direito Civil : Direito das Coisas
Professor: Paulino Cavalcante
Turno : Noturno.
Aluna:
Olívia Costa de Carvalho
Manaus, 03 de junho de 2012
DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma sucinta análise dos direitos reais de garantia que incidem sobre coisas alheias, os quais visam garantir o pagamento de uma obrigação, uma vez que tais direitos concedem ao credor o poder de promover a venda forçada dos bens, quando estamos diante de institutos como hipoteca e penhor, ou, ainda, de retirar os frutos da coisa objeto da garantia em caso de anticrese, em decorrência da vinculação criada entre a obrigação e o bem. Sendo assim, o credor se torna titular de um direito incidente sobre um bem que pertence ao próprio devedor ou a um terceiro que tenha ofertado a garantia.
DIREITOS REAIS DE GARANTIA.
1- CONCEITO:
Direito real de garantia é aquele que confere a seu titular o privilégio de obter o pagamento de uma dívida com o valor do bem dado em garantia aplicado exclusivamente na satisfação dessa dívida, ou seja, o pagamento será obtido através de um bem que foi dado em garantia para a satisfação da dívida e como o próprio nome sugere, garantir o adimplemento da obrigação.
As garantias reais são, em verdade, segundo Rodrigues :
Uma das formas pelas quais se pode promover a proteção da ralações obrigacionais. Isso quer dizer que, nascida uma relação obrigacional , pode, por ordem do legislador, ou por escolha das partes, ser firmada uma outra relação jurídica para proteção da primeira. Tais garantias ou cauções podem ser conferidas por meio de bens ( reais ) ou de pessoas ( pessoais ou fidejussórias ).( Rodrigues, Daniela Rosário, Direito Civil, Direito das Coisas, São Paulo, 2011, p.139).
De início, faz-se necessária uma distinção entre garantia real e garantia pessoal, qual seja, na garantia real um bem específico, determinado e