Direito das coisas
1. Qual o objeto de estudo dos direitos reais?
É o direito que tem como objetivo regular a relação entre as coisas e as pessoas e tem como requisitos: abaixo citados.
Conforme cita o doutrinador SERPA LOPES (apud DINIZ, MARIA HELENA, 2010, p. 023):
“(...) para que os bens possa ser considerados como objeto do direito precisão ter os seguintes pressupostas: a) devem ser representados por um objeto capaz de satisfazer um interesse econômico; b) devem ser suscetíveis de gestão econômica autônoma ; e c) devem ter capacidade para ser objeto de uma subordinação jurídica.”1
2. Explique a seguinte afirmação: “Importam aos direitos reais os bens materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem”.
Baseado na obra do autor consultado (DINIZ, MARIA HELENA, 2010, p. 024), entende-se que os bens imateriais que tenham caráter patrimonial e que sejam suscetíveis de constituir um objeto jurídico, como por exemplo, obras de arte, ciência, também se integram nos diretos reais como os materiais.
Vejam o entendimento de ORLANDO GOMES (apud DINIZ, MARIA HELENA, 2010, p. 024):
“admite de direitos sobre direitos. É possível que o usufruto possam ser objeto de outro direito real. Discute-se, porem, sobre a possibilidade de ter um direito por objeto um direito pessoal. Admitido, continua esse civilista, que o usufruto e o penhor podem recair em créditos, que são direitos pessoais, nenhuma dúvida subsiste para uma resposta afirmativa. Desde que o poder do titular se exerça diretamente sobre um crédito, sem