Direito Das Coisas

1998 palavras 8 páginas
A DEFINIÇÃO DE DIREITO DAS COISAS PELO MESTRE CLÓVIS BEVILÁQUA E SEU CONTEÚDO
“ ... É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apropriação do homem...”
Tudo aquilo que podemos dizer de propriedade; bens algo físico ou de alguém é chamado de “Direito das Coisas”. A palavra COISA, ainda que sob certas relações na técnica jurídica ao termo “bem”, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas como, por exemplo, a liberdade, a honra, a vida; podemos então afirmar que a coisa se designa mais aos bens que são ou podem ser objetos de direitos reais.
DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS
A distinção entre direitos reais e direitos pessoais vem desde o Direito Romano e consiste nas diferenças a seguir elencadas:
A primeira delas diz respeito ao sujeito passivo. O Direito Pessoal se estabelece entre duas ou mais pessoas determinadas. O Direito Real, por sua vez, é oponível contra toda a sociedade, ou seja, é erga omnes.
Assim, os Direitos Pessoais se estabelecem entre... sujeitos bem determinados, que podem ser identificados.
Quanto aos Direitos Reais o direito de propriedade tem o sujeito ativo identificado, mas o sujeito passivo não é identificável, o que significa que o direito de propriedade deve ser respeitado por todos.
O Direito Pessoal, exercido pelo contrato, surge a partir do acordo de vontades.
No Direito Real, o direito da parte não surge no momento do acordo de vontades - no contrato de compra e venda -, mas com a tradição - a efetiva entrega do bem.
Exemplificando: No caso de um contrato de compra e venda, se já houve acordo de vontades, mas não foi entregue o bem, eventual dano a este deve ser arcado pelo vendedor, uma vez que enquanto não tiver sido entregue, a propriedade é do vendedor, valendo a regra do res perit domino.
Com relação a imóveis, o Direito Pessoal surge com o acordo de vontades, que deve seguir a formalidade da escritura pública - o acordo de vontades lavrado perante um

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