direito das coisas julgadas
NATUREZA JURÍDICA DA ARBITRAGEM
São três correntes principais que tentam definir a natureza jurídica da arbitragem. * Corrente Contratual ou Privatista *Corrente Jurisdicional ou Publicista *Corrente Mista ou Híbrida
TRABALHO ESCRITO:
DA NATUREZA JURÍDICA DA ARBITRAGEM Analisada a origem histórica do juízo arbitral, a higidez e a legitimidade de tal instituto, forçoso tecer algumas considerações acerca da natureza jurídica da arbitragem. Aqui, é de bom alvitre ressaltar que adentramos nesta seara, pois apenas com o conhecimento da natureza jurídica dos institutos, pode-se aprofundar o estudo acerca de determinado assunto em direito. "Assim, a natureza jurídica deve refletir a verdadeira expressão ontológica da matéria em estudo, levando-se em consideração os seus elementos constitutivos; qualquer esboço classificatório dependerá sempre da prévia e antecedente fixação da natureza jurídica do fenômeno, instituto ou instituição jurídica analisada." [11] Outrossim, é de se registrar ainda que o tema em comento é dos mais polêmicos, havendo na doutrina basicamente duas correntes antagônicas no que concerne à natureza jurídica da arbitragem. Uma primeira teoria defende ter a arbitragem uma natureza privatista, ao passo que outra, amplamente majoritária, defende a natureza jurisdicional da arbitragem. Para os defensores da teoria privatista, em suma, não se pode admitir a natureza jurisdicional da arbitragem em virtude da decisão do árbitro pretensamente não possuir força jurisdicional, ou seja, continuar sendo, "em essência, a extensão do acordo celebrado entre as partes, terreno exclusivo do direito obrigacional." [12] Ademais, aduzem os defensores da teoria contratual que em função do árbitro não deter os poderes de execução e de cautelaridade, que são monopólio do Estado, falta investidura do árbitro para tal fim, razão pela qual não se poderia