Qual a diferen a entre Direito Adquirido coisa julgada e ato jur dico perfeito
Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Estes institutos surgiram da necessidade de impedir a retroatividade das leis, obstando os seus efeitos onde há uma situação jurídica consolidada, tudo em prol da segurança jurídica, pois fere mortalmente o equilíbrio moral e material do indivíduo se, após a incorporação de um direito em seu patrimônio, houver a abrupta modificação do mesmo. Deste modo, surgem como limites à retroatividade das leis.
O Direito Adquirido - Constitui-se num dos recursos de que se vale a constituição para limitar a retroatividade da lei. Com efeito, esta está em constante mutação; o Estado cumpre o seu papel exatamente na medida em que atualiza as suas leis. No entanto, a utilização da lei em caráter retroativo, em muitos casos, repugna porque fere situações jurídicas que já tinham por consolidadas no tempo, e esta é uma das fontes principais de segurança do homem na terra. Direito adquirido é a conseqüência de fato aquisitivo realizado por inteiro.
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Coisa Julgada: Coisa julgada material é a qualidade da sentença que torna imutáveis e indiscutíveis seus efeitos substanciais. Verifica-se após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando há a impossibilidade de se manejar qualquer recurso. Já a coisa julgada formal ocorre quando há a impossibilidade de, no mesmo processo, voltar a ser discutida a decisão. Todavia, aquele que se encontra insatisfeito com a decisão ainda poderá recorrer da decisão proferida. Entende-se que a proteção constitucional aplica-se apenas à coisa julgada material.
Exemplo:
A própria Constituição Federal, no art. 5º, XL prevê uma espécie de relativização da