DIREITO DA SUCESSOES
• JAIR Luiz falece no mês passado, no estado civil de casado no regime de comunhão parcial de bens com IVIA. O casal teve dois filhos: ÍRIS e CAIO, sendo que o último já é falecido há dois anos, tendo deixado dois filhos: ROSE e JULIO, os quais eram desconhecidos do finado JAIR. Os bens do de cujus, são os seguintes: um automóvel adquirido na constância do casamento, avaliado em R$
42.000,00, um terreno recebido no ano passado, como herança de seu pai, avaliado em R$ 560.000,00, um imóvel residencial, adquirido pelo casal hoje avaliado em R$ 1.200.000,00. O casal havia doado para a filha ÍRIS o valor de R$
120.000,00, sem dispensa de colação. Constatou-se, ainda, que JAIR deixou testamento, no qual dispôs deixar para IRIS a totalidade de seus bens disponíveis, sendo que para a herdeira estabeleceu encargo de cumprimento do legado que deixara a seus irmãos PEDRO, TIAGO E JOÃO, constante de um imóvel a ser adquirido no Bairro Paraíso, nesta Capital, substitutos uns dos outros. Pedro pré morreu a Jair e João renunciou. O de cujus deixou em dívidas aproximadamente
R$ 120.000,00. Foram gastos R$ 10.000,00 com despesas de funeral.
PERGUNTA-SE:
• O valor da herança?
• Cálculo da legítima:
• No caso apontado, pode-se dizer que se deu a revogação presumida do testamento? Justifique:
• No caso da herdeira testamentária, caso esta pre –morresse, quem recolheria este quinhão? E quanto ao encargo, quem deverá cumpri-lo?
• Caso o testamento fosse executado, como ficaria o legado, já que um dos legatários é pré morto e o outro renunciou?
• Quem recolherá a herança de JORGE?
2º exercício
•
Maria Silva, casada pelo Regime da Comunhão Universal de Bens com
Eduardo Silva, morreu em 17 de novembro de 2005, deixando patrimônio avaliado em R$ 10.000.000,00. Maria Silva deixou filho do seu 1º casamento, Lucas, pré-morto. Quando da abertura do Processo de
Inventário dos bens por ela deixados, foi apresentado um Testamento, em que é apontada como sua