Direito Da Sucess O

2920 palavras 12 páginas
Introdução – Direito das Sucessões
Transferência de bens de uma pessoa a outra, em razão de morte da primeira pessoa.
Sucessão universal – transferência de HERANÇA, é o conjunto de relações patrimoniais deixado pelo falecido.
Sucessão singular – é aquela em que há transferência de legado. Bem especifico, determinado, que foi individualizado do restante da herança, TESTAMENTO
É um bem imóvel e indivisível
--Abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte
– Principio da Saisine – é o princípio pelo qual no exato momento da morte, tanto a propriedade, quanto a posse direta é transmitida ao herdeiro.

Direito da Sucessão – Aceitação da Herança
A aceitação da herança é um ato unilateral, pelo qual o herdeiro manifesta sua vontade independentemente da aceitação da parte contraria.
Seu efeito é “ex tunc”, ou seja, retroativo a data de abertura da sucessão, pois pode correr que a aceitação não ocorra no momento da abertura da sucessão, por isso o efeito “ex tunc” retroagindo a data de abertura da mesma.
Existem três tipos de aceitação, sendo elas:
- Expressa – quando herdeiro manifesta por escrito seu interesse na herança.
- Presumida – herdeiro é notificado para aceitar a herança, o mesmo tem 30 dias para aceitar ou não, o silencio presume-se a aceitação da mesma, o prazo para isso é de 30 dias. Conforme art 1.807:
Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

- Tácita – quando decorrer da prática de atos inerentes à condição de herdeiro, o herdeiro tem atos que demonstra a aceitação da herança, mas não há manifestação expressa de aceitação da mesma, ocorre um comportamento de aceitação, conforme art 1.805:
Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos

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