DIREITO DAS SUCESS ES
Aula do dia 02/08/2011
HISTÓRIA DO DIREITO DAS SUCESSOES – atualmente não existe patrimonio sem titular.
Nos primórdios da historia, existia o direito das sucessões?
Sucessões envolve material de família e de propriedade. Originariamente a propriedade pertencia a um grupo e quando um dos membros do grupo falecia não existia tanta repercussão na propriedade quanto se a propriedade dos bens fosse de um individuo só. Deuses lares - conotação religiosa como no direito de familia. Não havia preocupação com a propriedade individual.com a dissolução de tais famílias, surge a ideia de propriedade individual, passando a existir a necessidade da transmissão da propriedade.
Sucessão testamentária: legisilador especificou muitas regras, porque brasileiro não é muito adepto a tal tipo de sucessão.
Sucessão legítima: foi deixada mais de lado, com muitas lacunas. Falta regulamentação na legitima e há excesso de regulamentação na testamentaria. Há muitas regulamentações sobre inventário e partilha, sendo que tais normas são de direito processual.
Revolução Russa 1917 – rediscussão da utilidade pratica do direito das sucessões. Instituto inútil que fomentaria o ócio – para Lenin (estaria transmitindo o patrimonio a outrem, sem que esta pessoa demonstrasse esforço). Dava maior riqueza aos ricos e maior pobreza aos pobres, o que favorecia uma luta de classes injusta.
A sociedade deparando-se com uma proibição que vulnerava a sua efetiva manifestação de vontade, passou a estabelecer doaçoes com reserva de usufruto na URSS. Nasce um movimento comprovando que não necessariamente a herança levaria a luta de classes. Deve haver uma compatibilização por meio da TRIBUTAÇÃO.
Para quem pensa de maneira oposta, se a herança for proibida as pessoas não teriam mais estimulo para poupar, porque depois tudo ficaria para o governo.
Aquele que sabe que havera continuadores ira se empenhar para deixar algo para ajudar os seus herdeiros. Hj a mentalidade eh que a herança eh um