Sucess O Direito Civil
Tendo a morte como principal desencadeadora da sucessão, os bens se transmitem de forma instantânea para os herdeiros. Aberta a sucessão, é formado um condomínio forçado, desfeito apenas com a sentença de partilha, podendo funcionar após isso de forma voluntária, sendo mantido pelos herdeiros. O patrimônio a ser transmitido consiste na totalidade dos bens pertencentes ao falecido, podendo ser móveis, imóveis, direitos e ações, dinheiro, jóias etc. As dívidas também são transmissíveis, porém os herdeiros só serão obrigados a arcar com as dívidas até o limite da herança.
Algumas terminologias referentes ao Direito de Sucessões são:
Herança: é o total do patrimônio transmitido, também chamado de acervo, massa ou monte hereditário;
Autor da Herança: é o falecido.
Sucessor: são aqueles que dão continuidade às relações jurídicas do falecido.
Herança e Legado: constituem o patrimônio transmissível. A diferença é que o legado consiste na individualização de bens pelo falecido conferidos a determinada pessoa, e na herança não há tal individualização, pois o herdeiro recebe uma porcentagem não especificada;
Legítima e Porção Disponível: O herdeiro legítimo é contemplado na ordem hereditária, ou seja, legítima é a parte do patrimônio que será transferida aos ascendentes e descendentes referidos na lei, mesmo que esta não fosse a vontade do falecido. Porção Disponível é a parcela do acervo em que o indivíduo poderá dispor de forma livre, como