Direito da seguridade social
Método das aulas.
Avaliação:Provas.Tipo. Datas. 2a. Chamada.
Frequência
Sugestões bibliográficas:
-Direito da Seguridade Social, Sérgio Pinto Martins, Atlas.
-Manual de Direito Previdenciário, Odonel Urbano Gonçales, Atlas.
-Direito Previdenciário Avançado, André Luiz Menezes de Azevedo Sette, Mandamentos.
Direito da Seguridade
Social: *Direito à Saúde(promoção, prote- ção e recuperação da saúde); *Direito Previdenciário(seguro- desemprego); *Direito da Assistência Social.
Princípios da Seguridade Social: CR, art.194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I-universalidade da cobertura e do atendimento;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III-seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios [v. quanto à previdência social, o disposto no parágrafo 4o. do art. 201 da mesma CR, verbis: 'É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.];
V- equidade na forma de participação do custeio;
VI-diversidade da base de financiamento [ v. art. 195, 'caput', também da CR, verbis; 'A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
I- do empregador, da empresa, e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a