Resumo - Direito da seguridade social
PONTO 01 - SEGURIDADE SOCIAL
I. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1. As três fases da proteção social
O Estado, frente às desigualdades socioeconômicas, criou a proteção social, que historicamente se divide em:
a) Assistência Pública:
Fundada na caridade igreja + instituições públicas.
Não há direito subjetivo do homem à proteção social, apenas expectativa de direito à proteção social, pois a caridade estava condicionada à existência do $$ das instituições.
A Lei dos Pobres (Inglaterra, 1601) desvinculou proteção social da caridade, pois reconheceu que a proteção social é dever estatal. Agora, a proteção social passa a se chamar Assistência Pública ou Assistência Social.
No Brasil, a Assistência Pública foi prevista, pela primeira vez, na CF/1824, com a garantia aos socorros públicos.
b) Seguro Social
Caridade era insuficiente para a proteção social. Surgiram empresas seguradoras, com fins lucrativos, para garantir a proteção em situações de necessidade.
Em um primeiro momento, o seguro tinha manutenção de alto valor, decorria do contrato e era de natureza facultativa (depende de manifestação de vontade do interessado). A maioria da população não estava protegida.
Para abranger mais segurados, Bismarck cria a Lei do Seguro Doença (Prússia, 1883), considerada o primeiro plano de Previdência Social. A partir de Bismarck e após a 1ªGM, a ideia de que o seguro social deveria ser obrigatório – e não decorrente de contrato – se disseminou.
Com o seguro obrigatório, o homem passou a ter direito subjetivo à proteção social. O seguro era organizado/administrado pelo Estado, sendo seu custeio dividido entre: i) empregadores, ii) empregados, iii) Estado.
O seguro atuava como instrumento de redistribuição de renda, baseado na solidariedade.
c) Seguridade Social:
Após a 2ª GM, houve disseminação da miséria e pobreza.
Surgiu o Plano Beveridge (Inglaterra, 1942), a partir de uma Comissão Interministerial, que