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Aula-tema 01: Origens da Seguridade Social e Evolução Legislativa da
Previdência Social no Brasil
1. Origem e evolução histórica e legislativa
Qualquer incursão pelo Direito Previdenciário pressupõe que, antes, a
Previdência Social seja contextualizada no âmbito da Seguridade Social. Nesta, como será abordado com mais vagar adiante, compreende-se não apenas a
Previdência, como também Saúde e Assistência Social.
A origem histórica da Seguridade Social encontra-se mais ligada ao chamado
Poor Law, nascido no século XVI com as primeiras leis inglesas de assistência pública, consolidadas em 1601 com a Lei de Amparo aos Pobres (Poor Relief Act).
Foi apenas a partir da Revolução Industrial, quando os trabalhadores passaram a ficar expostos a uma série de riscos, que se passou a pensar no aspecto da Previdência. Inicialmente, surgiram os seguros privados. Mas só no final do século XIX, na Alemanha do chanceler Otto Von Bismark, é que começaram a aparecer os primeiros seguros sociais (Previdência Pública), voltados para riscos de saúde (auxílio-doença) e acidentes de trabalho.
Estes primeiros passos para uma Previdência Social vieram a ressoar no
Brasil com a Constituição de 1891 e a legislação infraconstitucional da época, que, em matéria de direitos previdenciários, ficaram restritas à aposentadoria por invalidez de funcionários públicos a serviço da nação e à aposentadoria de trabalhadores ferroviários, que só viria a ser estendida a outras categorias em 1923, com a Lei Eloy Chaves (Lei 4.682/23).
Seguiu-se, então, a evolução da Seguridade Social, didaticamente dividida por SOUZA (2011, p. 2/3) em quatro fases:
1ª. Fase: Período de formação: proliferação das normas sobre previdência social nas diversas nações européias, verificada até o Tratado de Versalhes
(1911).
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2ª. Fase: Período