DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITO
Direito a seguridade social é o conjunto de princípios, de regras. E de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social.
Princípios
São princípios de seguridade social benefícios de serviços às populações urbanas e rurais, na prestação dos benefícios de serviços, a participação custeio, diversidade da base de financiamento mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados.
Custeio
A seguridade social é custeada por toda a sociedade, de forma direta (contribuições) e indireta (impostos), mediante recurso proveniente dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito federal dos municípios das contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento (PIS e Confins) e o lucro, dos trabalhadores, da receita de concursos prognósticos (loteria esportiva, sena, loto, loteria federal etc.
A arrecadação decorrente das contribuições do PIS- PASEP serve para custear o seguro desemprego (art. 239 da constituição).
A lei n°8.212/91 trata do custeio da Seguridade Social.
O decreto n°3.048, de 6-5-1999, e o regulamento da Previdência Social, tendo regras de custeio, mas também de benefícios.
São segurados do sistema: como empregado; o empregado urbano e rural, o trabalhador temporário, o direito ao empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, doméstico, contribuinte individual: autônomo, o empresário trabalhador avulso, conferente de carga e etc.
O pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades em regime de economia familiar, terceiros cônjuges