Direito a seguridade social
15/05/2014, quinta-feira
I. Processo administrativo previdenciário:
Se completa com o conhecimento de processo administrativo.
Vantagens:
Celeridade: o servidor acessa o sistema e a pessoa tendo a idade da aposentadoria por idade, ou o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição, já é selecionada pelo INSS. Dificilmente se tem um processo resolvido em menos de seis meses no Poder Judiciário, podendo até mesmo levar três ou quatro anos e é considerado rápido. De outra sorte, no processo administrativo, em comparação com esse tempo, é muito mais ágil.
Pouca formalidade: tem acesso ao servidor que despacha no processo, há mais acesso, tendo em vista o objetivo de proteção do segurado, uma vez que ele não tem conhecimento da maior parte de seus direitos. Desafogo do indiciário: em resolvendo no âmbito administrativo, não se leva ao Poder Judiciário. Hoje o INSS é o maior litigante nos Tribunais superiores e na Justiça Federal.
Pedidos:
Existem outros pedidos subsidiários que também podem ser feitos, como cópia de processo, pedido cadastral, etc.
Benefícios: é o principal pedido. A pessoa faz agendamento, fala com o servidor e inicia o processo requerendo benefício.
Prorrogação e reconsideração: visto na N2, pedido para manter o auxilio doença enquanto o prazo do benefício não se esgotou, prazo de 15 dias antes, pede-se a prorrogação. A reconsideração ocorre diante da negação do benefício, requerendo reconsideração.
Averbações: tempo especial, tempo rural, tempo de contribuição. Tem o casamento registrado em cartório e vai efetuar o divórcio, averba (incluindo informações em determinado registro) de que está divorciado. O mesmo ocorre no INSS, incluem-se informações no registro. Averba-se, principalmente, em aposentadoria especial, incluindo tempo de trabalho e provando a atividade de risco