Direito da personalidade
SUMÁRIO: 1. Sob o vestido esvoaçante da codificação. 2. O direito ao próprio corpo nas pistas de Baja Beach. O art. 13 do Código Civil e a insuficiência de seus critérios. Bons costumes e bodyart. A insuficiência da redução permanente à integridade física e o caso Gloria Trevi. Tutela das partes destacadas do corpo: do Vampiro Somoza ao caso Moore. Os amputees-bychoice e a supervalorização da verdade médica. 3. O direito à imagem e a Coroa Britânica. Públicos recônditos sob a mira das câmeras: tanto mar e tão pouco. O caso Maitê Proença e a nudez festejada. O art. 20 do Código Civil sob vaias proibidas. 4. O direito à privacidade na era do BBB. A biografia não-autorizada do Rei e a vida privada do Mago. Os atributos de Mané Garrincha e a invocação da privacidade pelos herdeiros do retratado. A proteção de dados pessoais nos tempos do Orkut e do no-fly list. O art. 21 do Código Civil e a irreal inviolabilidade da privacidade no Brasil. 5. À guisa de conclusão. A igreja do diabo e o problema da limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade. Franjas de seda em capas de algodão.
1. Sob o vestido esvoaçante da codificação. – A gente nem sabe como subiu tanto assim... – com estas palavras um assessor de Juliana Paes procurou explicar como a atriz, após inofensivo rodopio com um vestido esvoaçante, acabou, no dizer dos jornais, “flagrada sem calcinha”, durante a divulgação de um produto de beleza na Beauty Fair, em São Paulo, em setembro de 2006.1 A imagem, captada distraidamente por um fotógrafo que procurava registrar o gesto da musa em sua plenitude, foi difundida na internet e alcançou recordes de popularidade que só se situaram abaixo daqueles atingidos por outro episódio semelhante, desta vez protagonizado pela modelo Daniela Cicarelli, cuja intimidade praiana acabou filmada por um paparazzo2 e lançada no universal YouTube.3 A
Professor de Direito Civil da PUC-Rio.