Direito da personalidade
O trabalho se dividirá em sete subitens, sendo apresentados os Direitos da Personalidade. Nome Civil das Pessoas Naturais; Características do Direito da Personalidade; Direito do Próprio Corpo; Nome: Prenome e Sobrenome. Possibilidade de Alteração; Pessoa Jurídica e Direito da Personalidade; Proteção da Imagem, Nome, Privacidade e Outros.
Sendo estes garantias fundamentais que pertencem ao conjunto de atributos jurídico a todo ser humano, para tornar mais significativo a presença de tais direitos inerentes ao homem.
Referente as origens históricas, direito ao nome, o artigo traz referência à necessidade, importância e principalmente ao direito a que cada pessoa tem de possuir um nome.
Portanto, diante da complexidade e interesse do tema é que a pesquisa levou a discutir idéias referentes aos direitos da personalidade.
2 – DIREITO DE PERSONALIDADE
2.1. Direito da Personalidade. Nome Civil das Pessoas Naturais
Desde o tempo que o homem passou a verbalizar seus conceitos e pensamentos, começou a dar qualificação às coisas e a seus semelhantes, assim, havendo a necessidade de surgir uma denominação para uma determinada pessoa, assim, surgindo os nomes.
Nas sociedades elementares, um único nome era suficiente para distinguir o individuo no local. À medida que a civilização torna-se mais aperfeiçoada e o aumento da população, passa a existir necessidade de complementar os nome individual com algum restritivo que melhor identifique as pessoas, pois estava havendo muita confusão entre pessoas do mesmo nome e de diversas famílias. Portanto, surgindo à necessidade de um sobrenome, tirado de um acidente geográfico ligado ao nascimento; de uma profissão; de uma planta; etc.
Limongi França (1964:28)