Lei rouanet
Monique Ellen da Silva Queiroz RA: 1053008098
6° semestre/ noturno – Ciências Contábeis
Lei Rouanet
A lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura – 1991), incentiva investimentos em projetos culturais por Pessoas Físicas ou Jurídicas. A mesma institui o PRONAC; formado por três mecanismos: o FNC, o MECENATO (incentivo Fiscal) e o FICART, quem tem por objetivo captar recursos para fomentar a atividade cultural e artística. Para as empresas que contribuem para esses projetos culturais, há benefícios específicos de deduções no imposto de Renda da organização (IRPJ), a entrega de certificados de reconhecimento (para fins promocionais e incentivadores), além do recebimento de 10% do material produzido para distribuição promocional gratuita, o que contribui para o marketing da empresa, já que a mesma pode inserir sua marca no produto cultural e em todo o material de divulgação produzido. Sendo assim, por trás desses incentivos culturais a empresa estipula um laço de responsabilidade social para com o desenvolvimento do país. A partir do momento que a mesma transfere para a área social seu “know-how” de gestão, planejamento cumprimento de metas, avaliação de resultados, estabelece Investimento Social Privado. Alem de trazer uma boa imagem para a empresa, as ações culturais geram valorização da marca, dando maior credibilidade à empresa trazendo importância a posição estratégica organizacional, tudo isso sinal de melhorias no marketing externo da empresa, o que também gera melhorias internas, pois os funcionários parte importante da sociedade adquirem estimulo e auto-estima ao sentirem orgulho de trabalharem em uma empresa que tem compromisso com o bem comum, tornando-se mais produtivos e fiéis à organização. A importância para o Brasil é visível e inquestionável, o cenário cultural brasileiro é outro, foi com o auxilio de recursos oriundos dessa lei que milhares de ações culturais se realizaram se