Lei rouanet
Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.
Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. O Programa de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural, que viabiliza o repasse de recursos para a compra de passagens para a participação de eventos de natureza cultural a serem realizados no Brasil ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.
Já o mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mecenato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
O Art. 18 da lei citada possibilita até 100% do valor investido em abatimento no IR. É burocrático e complicado lançar o abatimento no IR?
Não, na verdade é bem simples. A primeira coisa que você deve fazer é fazer sua declaração de IR pelo modelo completo. Quem utiliza o modelo simplificado não pode deduzir investimentos em cultura. Após fazer sua doação você recebe o recibo de mecenato. Lembre-se de guardá-lo. Para facilitar a emissão do recibo forneça ao empreendedor cultural os seguintes dados: CPF, endereço, CEP e telefone.
Os dados que você deve guardar são os que estão