Direito da Personalidade
A evolução da garantia dos direitos individuais remete ao surgimento de uma nova classe – a burguesia - em meio às barbáries cometidas, quanto a violação dos direitos de integridade do ser humano, fruto da centralização dos poderes em figuras despóticas, como reis e senhores feudais. Era necessária tal manutenção e criação de direitos individuais para que houvesse certa previsibilidade e harmonia nas relações comerciais, embriões do capitalismo. Desta forma, como afirmou Karl Marx em sua obra Ideologia Alemã, a evolução social, cultural e política da humanidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento dos meios de produção e à propriedade privada – esteios do capitalismo. Esta evolução culminou nas constituições de grande vulto mundial, como a constituição alemã de Weimar, a qual positivou diversas normas que resguardassem os direitos fundamentais do ser humano, entre estes os de personalidade,como é entendido e positivado no Código Civil de 2002. É interessante ressaltar que apesar de a conjuntura mundial, à época, era a de garantir tais direitos, o Código Civil de 1916, vigente até 2002, não abordava explicitamente esta garantia, apenas refletindo os interesses pecuniários e os salvaguardando para a classe dominante. Os direitos de personalidade constituem o grande grupamento das garantias individuais, este se dividindo em dois outros subgrupos distintos, porém intrinsecamente relacionados – direitos à integridade física e à integridade moral. O conceito de proteção à integridade física pode ser interpretado, à primeira vista, como uma simples norma quanto ao resguardo do corpo de um indivíduo. Este viés, no entanto, é extremamente inadequado e simplório, tendo em vista a complexidade da psiquê do ser humano. De maneira geral, todos os preceitos de proteção ao direitos individuais estão interligados e podem ser afetados de diversas maneiras indiretas, como por exemplo, a tortura,