Direito da Infância e Juventude
1.1 Conceito de criança e adolescente:
Criança : 0 a 11 anos
Adolescente : 12 a 17 anos
1.2 Antecedentes históricos: Como era o sistema de proteção à Infância e Juventude antes de 1990?
O ECA representou uma verdadeira revolução no que tange à proteção dos direitos infanto-juvenis, pois pela primeira vez, uma legislação colocou-os como sujeito de direitos. O Código de Menores, também conhecido como melo Matos, vigente à época de edição da CF, longe disso, tratava dos ‘menores em situação irregular’, preocupando-se apenas em internar os ditos infratores e / ou providenciar abrigos para os órfãos, sem dar guarida à criança e ao adolescente que não estivesse nesta situação, tampouco se preocupar com algo a mais, como os direitos fundamentais relativos à saúde, educação, moradia, inserção familiar, daqueles que nela estavam. A verdade é que antes do ECA não se falava em doutrina de proteção integral ou consideração da criança e / ou adolescente como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
1.3 Inserção constitucional: Como o ECA se relaciona com a CF/88?
O ECA encarna a doutrina da proteção integral trazida como determinação constitucional no seu artigo 227, por sinal, de nítida inspiração em documentos e compromissos internacionais firmados pelo Brasil como a Convenção de Direitos das Crianças e as diretrizes de Riad.
1.4 O que vem a ser o princípio da prevenção especial?
Com arrimo no art. 74 e seguintes do ECA, é mais um princípio corolário da doutrina da proteção integral, manifestando-se de forma mais evidente no campo das festividades, cultura, artes e espetáculos, os quais, no esteio do melhor interesse da criança, devem ser objeto da fiscalização e normatização do Estado como forma de se evitar a difusão de mensagens ou