Direito da infancia e da juventude

529 palavras 3 páginas
Na última semana uma tragédia abalou todos os funcionários e alunos da Faculdade Cásper Líbero, onde estou terminando o curso de jornalismo. O aluno de Rádio e TV Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto por um assaltante na frente do prédio onde morava, na noite da terça-feira (9). O crime chocou não só pela banalização da vida – Victor Hugo entregou o celular ao criminoso e não reagiu –, mas também pela constatação de que a tragédia poderia ter acontecido com qualquer outro estudante da faculdade. Esse novo capítulo da violência diária em São Paulo ganhou atenção especial da mídia por um detalhe: o criminoso estava a três dias de completar 18 anos. Ou seja, cometeu o latrocínio (roubo seguido de morte) enquanto adolescente e foi encaminhado à Fundação Casa. Óbvio que a primeira reação é de indignação; acho válida toda a revolta da população, em especial da família do garoto, mas não podemos deixar que a emoção nos leve a atitudes irresponsáveis. Sempre que um adolescente se envolve em um crime bárbaro, boa parte da população levanta a voz para exigir a redução da maioridade penal. Alguns vão adiante e chegam a questionar se não seria hora do Estado se igualar ao criminoso e implantar a pena de morte no país. Foi o que fez de forma inconsequente o filósofo Renato Janine Ribeiro, em artigo na Folha de S. Paulo, por ocasião do assassinato brutal do menino João Hélio em 2007. Além de obviamente não termos mais espaço para a Lei de Talião no século XXI, legislar com base na emoção nada mais atende do que a um sentimento de vingança. Não resolve (nem ameniza) o problema da violência urbana. O que chama a atenção é maneira como a grande mídia cobre essas tragédias. A maioria das matérias que vemos nos veículos tradicionais só reforçam uma característica do Brasil que eles mesmo criticam: somos o país do imediatismo. A cada crime brutal cometido por um adolescente, discutimos os efeitos da violência, mas não as suas causas. Discutimos como reprimir, não

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