Direito Infancia e Juventude
Unidade VIII
Medidas Socioeducativas Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
NEAD
Núcleo de Educação a Distância
Sumário
APRESENTAÇÃO
3
1 MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS ÀS
CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES; HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 101 DO ECA
4
2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS SOMENTE AOS ADOLESCENTES; ELENCO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
14
3 DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL; ELENCO DAS MEDIDAS APLICÁVEIS AOS
PAIS OU RESPONSÁVEL4 ENTIDADES DE ATENDIMENTO
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Apresentação
Bem-vindo à oitava unidade de Direito da Infância e da Juventude a distância!
Nessa unidade, estudaremos as medidas de proteção, as medidas socioeducativas e as medidas pertinentes aos pais ou responsável. Para isso, teremos os seguintes objetivo e meta para a unidade.
Objetivo
Objetivo:
Relacionar as diversas medidas previstas no ECA voltadas às crianças e adolescentes,indistintamente, medidas voltadas exclusivamente aos adolescentes e medidas aplicáveis somente aos pais ou responsável.
Metas:
Demonstrar como tais medidas compõem o sistema de garantias voltado às crianças e adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, não esquecendo que os pais ou representante legal, responsáveis pela criação dessa parcela da população, detêm responsabilidades inerentes ao poder familiar, devendo agir com todo zelo no exercício do encargo, sob as penas da lei.
Bom estudo!
Equipe NEAD / UNIFOR.
Unidade VIII
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Unidade 8 - Medidas de Proteção - Medidas Socioeducativas - Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
A Constituição Federal estabelece que compete à União e aos
Estados (art. 24, XV) legislarem sobre proteção à criança e ao adolescente. Diz também que essa legislação é concorrente, ou seja, tanto um como o outro podem emitir normas a respeito, mas à
União cabe apenas fixar normas gerais sobre o assunto. Se houver