Direito da Infância e Juventude
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Uma análise do acórdão HC 162237 do STJ e sua relação com a decisão do tribunal x as medidas socioeducativas aplicadas no Brasil
Direito da Infância e Juventude
Fortaleza
2013
O STJ reconhece a possibilidade de aplicação de medidas em meio aberto mesmo diante da prática de homicídio, em razão das condições pessoais e necessidades pedagógicas específicas do adolescente.
É cediço que, em razão do princípio da excepcionalidade, a medida de internação somente é possível nas hipóteses previstas no art. 122 da Lei nº
8.069/90, ou seja, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, ressalvadas as hipóteses nas quais outras medidas menos severas forem suficientemente adequadas; quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou ainda, quando haja o descumprimento reiterável e justificável de medida anteriormente imposta. No caso, o Juiz da causa, examinando minuciosamente todos os aspectos que envolvem a aplicação da medida socioeducativa, concluiu, acertadamente, pela não aplicação da internação, uma vez que a prestação de serviço à comunidade se mostra mais adequada.
Ordem concedida para, reformando o acórdão, restabelecer a sentença que impôs ao paciente a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade. Conquanto seja firme o magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que o ato infracional cometido com violência ou grave ameaça a pessoa é passível de aplicação da medida socioeducativa de internação (art. 122, inc. I, da Lei 8.069/90), tal orientação não afasta a necessidade de que sejam observados os princípios adotados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente na aferição da medida mais adequada à recuperação, formação e reeducação do adolescente infrator. . Tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas