Direito costumeiro
Definição: "Os costumes são o tácito consenso do povo, inveterado por longo uso" (Ulpiano). No passado, a influência do Direito Costumeiro na ordem jurídica era mais visível, já que o costume, era praticamente a única forma de expressão do Direito. Atualmente, o costume se apesenta apenas com função supletiva das leis (NADER; p. 155).
O direito escrito absorve rapidamente as normas consuetudinárias. A importância dessas normas tende a diminuir em face da produção legislativa. Nader afirma que o código de Hamurábi e a lei das XII tábuas foram praticamente compilações dos costumes. Então cita Cogliolo: "Quem procura a origem de todo aquele Direito (Romano), acha que ele é atribuído ou à obra dos jurisconsultos, ou ao edito do pretor, mas na realidade a origem primária foi muitas vezes o costume". No passado, todos os povos adotaram normas geradas pelo consenso popular. A balança começou a mudar a partir do séc. XIX. Diante dos benefícios que acompanham o Direito escrito, foi criada uma convição de que o Direito Costumeiro é uma espécie em extinção. O costume é uma prática gerada naturalmente pelas forças sociais, e, segundo alguns, inconscientemente (nesse ponto discorda diamtralmente o autor Ihering)*P*. Segundo Nader,Ihering nega categoricamente que o Direito possa ser criado insconscientemente. Assim, o Direito se movimenta em virtude de um fim que se pretende realizar.
"A lei é Direito que aspira à efetividade e o costume é norma efetiva que aspira à validade" (Nader).
"Diante de uma situação concreta, não definida por qualquer norma vigente, as partes envolvidas, com base no bom sento e no sentido natural de justiça, adotam uma