Direito costumeiro
AUTOR E OBRA: PAULO NADER, INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1º) Conceitue, segundo o autor, Direito Costumeiro.
2º) Faça distinção entre costume jurídico e lei, quanto à autoria, forma, obrigatoriedade, criação, positividade, condições de validade e legitimidade.
3º) Quais os elementos do costume jurídico?
4º) Descreva as teses da Escola Histórica do Direito a respeito do costume jurídico.
5º) Quais as espécies de costume ?
6º) Qual o valor do costume no Direito brasileiro?
7º) Como se procede a prova do costume jurídico?
1°) Segundo Paulo Nader, direito costumeiro é um conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso freqüente, constante e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.
2°) A lei é um processo intelectual que se baseia em fatos e valores sociais e expressa a opinião do Estado, é formada através de um processo legislativo, possui caráter obrigatório, além do mais é um Direto que aspira à legitimidade. Já o costume é uma pratica gerada espontaneamente pelas forças sociais e reconhecida pelo Estado, sua formação ocorre lentamente e decorre da necessidade social de meios práticos pra resolverem diversos problemas, sendo uma norma efetiva que aspira à validade.
3°) O costume jurídico possui dois elementos básicos: o material e o psicológico.
4°) A Escola Histórica do Direito defendia a importância do costume como fonte jurídica, dessa forma criou três teses que sustentam essa opinião. A primeira defendia que as regras do Direito são formadas naturalmente pelo povo, como resultado das vivencias sociais. A segunda tese afirma que o fenômeno jurídico não se fundamenta em idéias abstratas, em conceitos puros extraídos da razão, mas na consciência do povo, de forma lenta, paulatina, imperceptível e inconsciente.
5°) Costume “Secundum