Escola histórica do direito e direito costumeiro - montesquieu
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
DELEGAÇÃO PROVÍNCIAL DO HUAMBO
Contribuinte nº. 7121000270
Avenida da Independência CP. 39, Tefax-2412-20161
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº002/2013
Homologado
O DELEGADO PROVINCIAL DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
_____________________________________
“ERNESTO ESTÊVÃO PEDRO”
Aos_____/_____/________
ENTRE:
1. A Delegação Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos, devidamente representado neste acto pelo Sr. Afonso Fernando, Chefe do Departamento de Administração, Finanças, planeamento, Estatística e Património, adiante designado por Contratante.
E
2. A Empresa de Segurança Privada SENTINELA, com sede na cidade do Huambo representada neste acto pelo Administrador, o Sr. ANTÓNIO BENGUELA HERCULANO CHILALA, adiante designado por Contratado.
Concordam reciprocamente, em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(Acordo Prévio)
1. O presente contrato constitui a única manifestação de vontade válida entre os contraentes relativamente ao seu objecto.
2. Todos os entendimentos prévios, verbais ou escritos, acordados entre os contraentes, por si ou por interpostos mandatários, agentes ou de algum modo tidos como seus representantes, ficam por este meio, revogados e sem nenhum efeito.
CLÁUSULA 2.ª
(Objecto e ambito)
1. O 1º Contraente adjudica ao 2º Contraente pelo presente contrato a Protecção e Vigilância do Balcão Único do Empreendedor do Município do Ecunha. 2. O trabalho a ser realizado pelo 2º Contraente é o previsto na carta de apresentação da empresa.
Clausula 3ª
(Retribuição Global)
1. O valor global do presente contrato é de kwz 1.014.000,30 (Um milhão, catorze mil e trinta cêntimos). O valor do presente contrato poderá sofrer alterações caso o mercado registe oscilações da moeda.
2. Os pagamentos deverão ser efectuados em conta a ser indicada pelo 2º Contraente correspondente a seguinte forma:
a)