Direito consuetudinario
É importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, é preciso observar se há prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria), tendo de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório
No mundo
Atualmente apenas três países adotam integralmente o direito consuetudinário: a Mongólia, o Sri Lanka e Andorra (embora adote, parcialmente, o direito romano-germânico).
O sistema adotado nos países anglo-saxões e de influência britânica é o common law, não sendo um sinônimo de direito costumeiro. Na common law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros; o costume é importante, mas não é o elemento dominante, existindo também leis escritas.
No Brasil, o costume é extremamente limitado, geralmente encontrado no âmbito do Direito Tributário e do Direito Privado, mormente nas relações de cunho comercial. No Direito Privado, devem constar de registro próprio nas Juntas Comerciais. É um direito consagrado pelos costumes.
Exemplos
Fazer Fila em um local onde há um número grande de pessoas para um único atendente. Considera-se a fila uma forma de organização, mesmo não estando prevista em lei.
Cheque pré-datado. Muito usado no Brasil, não é expresso em lei escrita, somente na lei usual.
As regras que disciplinam a convivência entre presos dentro do sistema