CURATELA - DEFICIENTE MENTAL
XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, lavradora, portadora do CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada sito à Rua XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXX - XX, por seu procurador infra assinado (mandato anexo, doc.01), respeitosamente comparece perante Vossa Excelência para requerer
INTERDIÇÃO E CURATELA
de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXXXXXX pelos motivos, a seguir expostos:
I. DOS FATOS
As interditadas são filhas de XXXXXX e XXXXX, já falecidos conforme certidões de óbito em anexo(docs.02 e 03).
As interditadas, consoante informamos inclusos documentos em anexo(docs. 04, 05 e 06) são portadoras de um quadro de "DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE", impedindo-as, consequentemente, de gerirem e administrarem suas pessoas e bens.
Destarte, em virtude do falecimento dos pais das interditadas, e diante da situação das mesmas, que não tem condições de gerirem e administrarem suas pessoas e bens, é imprescindível que seja legalmente representadas, posto que são herdeiras dos finados XXXXXX e XXXXXX, acima referidos, como comprova a inclusa documentação (docs.07 e 08).
II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ, é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma