deficiente mentais
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Portanto, a curatela é um encargo conferido por lei, para que uma pessoa com capacidade possa orientar e administrar os bens de outra, que não tem condições de reger sua própria vida, praticando atos do mundo jurídico. Destaque-se que, conforme expõe Rangel (2012), a curatela possui um alcance duplo, já que pode ser deferida para reger a pessoa e os bens de quem, maior civilmente, esteja impossibilitado, por causa específica ou incapacidade ou para que sejam regidos interesses que não podem ser cuidados pela própria pessoa, embora esteja gozando de capacidade. Tem-se, portanto, uma curatela permanente, no primeiro caso e a