"HOBBES: MEDO E ESPERANÇA", do livro "Os Clássicos da Política
Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis. Ou seja Não precisa algo estar escrito em lei para ser obedecido, algo que é costume de infância ou que a sociedade sabe que é costume é o que é usado como forma de lei. O consuetudinário se forma da repetição constante de condutas, as quais criam uma convicção que devem ser necessárias para disciplinar as relações jurídicas. No Brasil, o direito não é do tipo “costumeiro”, e sim é segue a linha do direito positivo, o direito posto pelo estado.
O exemplo mais usado é a fila, que em todo o país é obedecida de forma pacifica, mais que não esta escrito em lugar algum que tem que ser feito fila, é só o próprio costume.
O direito Consuetudinário, é baseado em costumes, a Antropologia Jurídica, estuda a sociedade, no âmbito social e cultural, ou seja os costumes é o ponto forte entre os dois, o direito consuetudinário usa o costume como forma de lei, a antropologia por sua vez estuda os costumes, estuda o homem, os muitos tipos de sociedade, como indígena e civil, e o costume é um dos pontos estudados dentro da antropologia Jurídica.
No mundo apenas 3 sociedades cultivam o direito consuetudinário, são eles Sri Lanka, Mongólia e Andorra, apesar de eles adotarem parcialmente o direito Romano-germânico, que é baseado no direito Romano, Uma sociedade que pode ser a que mais usa tal direito é a Indígena, que segue os costumes que passam de família em família, por anos e até mesmo séculos.
CENTRO UNIVERISTÁRIO DE BRUSQUE – Unifebe
Rafael Rossi,João Fischer