Resolução 303 conatran
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RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve:
Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b
“Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme
Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.
§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução
deverão