Os conflitos armados e o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário
Stéphanie Ibarra Carvalho Rodrigues da Silva
Disciplina de Direito Público e Privado - JUR 649, turma 301.
Professor: Ronald Hurst.
Matrícula: 2009106771-0.
A Guerra e o Direito Internacional Humanitário O Direito Internacional Humano é um conjunto de regras que visam amenizar os efeitos dos conflitos armados.
Tal conflito é um fato tão antigo quanto a humanidade.Contudo, por razões humanitárias, nos últimos 150 anos os Estados criaram normais internacionais que procurem limitar seus efeitos. As Convenções de Genebra e as Convenções de Haia são seus principais exemplos. Pessoas que estejam fora dos combates ou que não desejam participar diretamente das hostilidades, serão protegidas sob as circunstâncias de que todos deveram ser protegidos e tratados de maneira humana sem distinção.
O DIH também age restringindo os meios e métodos de guerra, como por exemplo, o fato de ser proibido matar ou ferir inimigo que se renda ou esteja fora do combate.
O Direito Internacional Humanitário Consuetudinário O Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é de extrema importância nos conflitos armados atuais porque preenche vazios jurídicos deixados por tratados tanto em conflitos internacionais como em conflitos não internacionais, fortalecendo assim a proteção oferecida às vítimas. Suas regras complementam a proteção proporcionada pelo Direito convencional às vítimas de conflitos e completam algumas lacunas que resultam de tratados que ainda não foram ratificados ou do Direito Convencional, que carece de regras mais claras sobre o conflito armado não internacional.
É composto por normas que partem de “práticas geralmente aceitas como lei”. É relevante determinar que regras são parte do Direito Consuetudinário,.visto que alguns tratados, como os Protocolos Adicionais de 1977, ainda não foram ratificados. Além