Direitos Humanos
Parte II
I. Direito Internacional Humanitário (DIH) Moderno:Fundamentos e Histórico, Princípios Essenciais e Mecanismos de Aplicação
A. Introdução Geral
1. Direito da Guerra e "Jus ad Bellum"
Dissertar sobre o direito humanitário implica, de maneira inevitável, nos referir à problemática das guerras, da violência armada, e dos enfrentamentos de todo gênero, fenômenos que marcam infelizmente a história da humanidade, e até representam uma das manifestações mais universais da natureza do ser humano, tanto nas relações entre indivíduos, como entre grupos sociais organizados, povos e nações.
Mas ao mesmo tempo, podemos comprovar que a história universal gerou inúmeros esforços e tentativas de submeter o uso da força a limitações e condições destinadas a proteger o ser humano contra as conseqüências da arbitrariedade, a limitar o uso da violência e a reduzir os sofrimentos induzidos pela guerra, evitando assim os danos e as perdas humanas e materiais inúteis, ou supérfluos, e procurando conciliar, até onde fôr possível, os imperativos militares e as necessidades humanitárias.
No plano jurídico, sabemos que o direito internacional sempre se preocupou em tentar definir as condições nas quais podia ser considerado como lícito o uso da força entre nações, com as conhecidas disputas relativas ao conceito da "guerra justa". O direito da guerra era então praticamente restringido ao "Jus ad bellum", ou "direito de se fazer a guerra", cujo fundamento era justamente excluir do âmbito das relações internacionais a utilização abusiva das armas como meio de solucionar controvérsias.
2. Proibição da Guerra na Carta das Nações Unidas
Esse debate acabou, não obstante, com a adoção, em 1945, da Carta das Nações Unidas, que declara a ilegalidade da guerra, salvo em contadas e conhecidas situações:
- As "ações militares de segurança coletiva", previstas