Direito e politica
1. Defina, classifique e diferencie os sistemas.
. Sistema Positivista .Sistema Consuetudinário.
Respostas:
1. Sistema positivista: é uma doutrina que é posto pelo Estado, sendo então esse objeto que deve ser definido e cujos esforços sejam voltados á reflexão sobre a sua interpretação; ou seja, é um conceito que possui distintos significados, englobado tanto perspectivas filosóficas e científicas.
Classificação: O positivismo jurídico, a sua tese básica afirma que o direito constitui produto da ação e vontade humana (direito posto e direito positivo) e não da imposição de Deus. Segundo o positivismo jurídico, seria o direito moderno ( positivo ) algo imposto por humanos para fins humanos e gente de pessoas. A maioria dos partidários jurídicos ,defende também que não existe necessariamente uma relação entre o direito, moral e a justiça; visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as normas jurídicas.
2. Direito consuetudinário: É o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no Brasil onde legislativo cria leis, emendas constitucionais e medidas provisórias. Classificação: No sistema consuetudinário as leis não precisam necessariamente está escrita num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. O costume da sociedade transformam- se nas leis. 3. Diferença : O sistema positivista ele afirma que só é Direito aquilo que posto pelo Estado e que o Direito constitui da ação e vontade humana e não dá imposição de Deus, ou seja, é um sistema voltado a um direito moderno. Já o sistema consuetudinário é aquela que surge dos costumes de uma certa sociedade e que não apresenta um processo de criação de leis e elas não precisam ser escritas num papel ou serem sancionadas.
Atividade:
1) Defina, classifique e diferencie os sistemas:
Sistema Positivista
Sistema