Direito constitucional
1) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo?
O POVO PODE SER RECONHECIDO COMO TITULAR MAIS NÃO É QUE O EXERCE ELE APENAS IMPUTA SUA VONTADE CONSTITUINTE SEMPRE MANIFESTADA POR UMA ELITE.O POVO EXERCE SUA TITULARIDADE ATRAVES DE REPRESENTATES ELEITOS OU DIRETAMENTE E ASSIM DESTINGUE A TITULARIDADE DO PODER E EM NOME DO POVO CRIANDO AO ESTADO EDITANTO A NOVA CONSTITUIÇÃO
2)Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais?Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas?Qual a hierarquia de emenda constitucional frente a norma constitucional originaria?
A ESPÉCIE DE PODER CONSTITUINTE CRIADO PELO PODER ORIGINARIO QUE PODE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO É O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR PARA REFOMAR AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E AS MESMAS SE DA ATRAVÉS DE EMENDAS, ESSA COMPETÊNCIA POSSIBILITA ALTERAR O TEXTO CONSTITUCIONAL MAIS RESPEITANDO-SE A REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NA PROPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SERA EXERCIDA POR ORGÃOS COM CARATER REPRESENTATIVO O CONSTITUINTE IMEDIATAMENTE ELABORA UM PODER DERIVADO REFORMADOR DE MODO A GARANTIR A REFORMA DA CARTA APÓS UM DETERMINADO PERÍODO ONDE HAJA TAL NECESSIDADE.
NEM TODAS AS NORMAS PODEM SER ALTERADAS OU MODIFICADAS, HÁ NORMAS QUE DETERMINADAS MATÉRIAS NÃO PODEM SER OBJETO DE MODIFICAÇÃO COMO ESTA ESTIPULADO NO ART 60 § 4 QUE NÃO SERA OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA DENOMINADA CLAUSULA PÉTREAS.
AS EMENDAS DA CONSTITUIÇÃO ASSIM QUE APROVADAS SOFREM A MÊSMA HIERARQUIA DAS ORIGINARIAS, E ASSIM ADQUIRE O STATUS CONSTITUCIONAL. MAS, UMA VEZ ELAS DESRESPEITADAS TODAS AA LIMITAÇOES FIXADAS PELO ART 60 DA CF, A EMENDA TORNA INCONSTITUCIONAL E POR MEIO DAS REGRAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DEVEM SER RETIRADAS DO ORDENAMENTO