Ordem social
1. A saúde é direito de todos e dever do estado e cabe a este a redução e não agravo do risco de doenças, a proteção e a recuperação daquela através de políticas econômicas, podendo ser feita por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e também terceiros.
A Constituição Federal (art. 198) estabelece alguns preceitos e diretrizes relacionados à saúde como:
• Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
• Atendimento integral, com prioridade par as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• Financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) art.195;
• Liberdade na assistência à saúde para a iniciativa privada;
• Possibilidade de instituições privadas participarem de forma complementar do SUS, com preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
• Vedação de recursos públicos para auxílios às entidades privadas com fins lucrativos;
• Vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei.
Em matéria tangente ao Sistema Único de Saúde a Constituição Federal estabelece (art.200CF):
• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
• Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
• Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
• Participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
• Fiscalizar e inspecionar alimentos,