Ordem social
Conforme se pode perceber no art. 193 da constituição da República Brasileira, ordem social é um alicerce pelo qual o Estado brasileiro irá se sustentar como forma de aplicação de seus esforços para alcançar o fim social.
Assim o referido art. Dispõe:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Portanto a Ordem Social é um conjunto de postulados e direitos da sociedade, no regime igualitário dos direitos, a qual tem como base o trabalho.
Sendo assim, dele emana os outros direitos, ou tem como parâmetro para que os demais sejam vinculados de forma categórica e sem perder o foco principal: A dignidade da pessoa humana vista em conjunto com a sociedade.
Seguridade Social
O primeiro item é justamente a seguridade. Este plano tem como finalidade primária justamente o direito cuidar da solidariedade social, e com isso primar pelas atuações tão antes debatidas ao longo da constituição, como os princípios da igualdade e dignidade humana, e os postulados objetivos de erradicar pobrezas e mesmo as desigualdades sociais (arts. 5º caput, art. 1º, III e 3º, todos da CF/88).
Assim, ante uma brilhante ideia de cooperação e ao mesmo de distribuição de rendas e tarefas, põe em prática a fomentação de proteção e criação de direitos básicos como saúde, previdência e assistência social. Tanto é verdade que o art. 195 da constituição traz extenso rol de procedimentos, requisitos, instrumentos e mesmo distribuição de rendas e descontos para poder gerir eficazmente essa questão.
Especificadamente, tem-se, na seguridade social os três componentes:
a) saúde;
b) previdência;
c) assistência social.
O primeiro assegura a sociedade o direito a uma sistema de saúde adequado, pautado pela possibilidade de ser acessível a todos.
Este item ganha grande relevo, ao permitir que uma pessoa estrangeira ao nosso território possa fazer uso do sistema de saúde pública sem nunca ter se quer