Adicional noturno
Valor da hora de trabalho multiplica por 20%
10,00 x 20% = 2,00 por hora noturna trabalhada
22h às 23:45h, ou seja 1:45 trabalhada a noite
A cada 52 min e meio se conta uma hora trabalhada
Ou seja, no exemplo 1:45, foram 2 horas noturnas trabalhadas, então receberá R$ 4,00 por dia de hora noturna Achar valor da hora (salário-hora), multiplicar salário-hora por percentual.
Percentual noturno? Na regra geral 20%
Quantas horas noturnas? (52 min e 30 segundo = 1 hora noturna) fazer regra de 3 para somar
1 hora normal = 1,14 horas x 7 = 7,98 horas
O horário noturno tem 7 horas, mas conta como 8 por ter uma jornada inteira e pela hora ter menos minutos que a hora normal.
Na hora de fazer a contagem fica difícil utilizar os 52 minutos e 30 segundos, então se usa a hora como 1,14h.
HORA NOTURNA COMEÇA ÀS 22:00H E TERMINA AS 05:00H.
Se o salário for mensal e não por hora como calcular?
Exemplo: salário mensal de R$ 2.200,00
- Se trabalhar no período noturno o acréscimo será de 20% sobre todo o salário, se trabalhar no período diurno incluindo horas noturnas o acréscimo será apenas das horas noturnas trabalhadas.
- A partir da quantidade de horas trabalhadas se eu dividir o salário obtém o valor da hora salarial.
- Carga semanal de 44 horas de trabalho o divisor será 220
- Carga semanal de 40 horas de trabalho o divisor será 200
- Carga semanal de 36 horas de trabalho o divisor será de 180
- Carga semanal de 30 horas de trabalhos o divisor será de 150
Divide o valor do salário mensal por 220
No exemplo 2.200,00/220 = valor da hora
Total: 10,00 x 20 % = 2,00.
22:00h às 05:00h com uma hora de intervalo intrajornada, ou seja, dentro da jornada art.71, caput, CLT, estas não serão computadas. Então não serão 8 horas e sim 7 horas trabalhadas, já que uma é de intervalo, e multiplica por 1,14.
Súmula 60 TST
Adicional Noturno - Salário
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para