Direito empresarial
Nome: Leonardo Matheus Guina de Moraes nº 31
Conceito de Tributo
"Tributo é toda prestação pecuniária
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Principais Espécies de Tributo
Impostos Federais;
Impostos Estaduais;
Impostos Municipais;
Contribuições de Melhoria;
Contribuições Especiais;
Empréstimo Compulsório;
Obrigação tributária
É toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).
As obrigações tributárias são de dois tipos:
Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
Constitui-se por quatro elementos:
A Lei ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíqoutas, Outorga inseções, vedações não incindência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigaçãoe estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
O Fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza juridica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação fiscal;
Sujeito Passivo é lado devedor da relação obrigacional tributária;
Competência