ordem social
Base e objetivo da ordem social.
Segundo o art. 193 da Constituição Federal:
“a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”
Ordem é um conceito cuja origem se encontra na matemática, exprimindo uma particular relação entre objetos distintos, segundo um determinado critério organizador.
Se a ordem dita social não for simplesmente um homônimo do conceito de ordem, então falar em ordem social significa, pois, falar na existência de um determinado arranjo de objetos distintos segundo um dado critério que atenda a uma finalidade. Isso coloca, num primeiro momento, a questão de quais são os objetos que estão arranjados. A resposta lógica seria: são os indivíduos que compõem a sociedade. Contudo, parece óbvio que a ordem social não é a disposição física, segundo um dado critério, desses indivíduos: ordem social é algo diferente da ordem de formação dos soldados num batalhão. Então em que sentido se pode dizer que há um arranjo?
A resposta satisfatória a essa pergunta há de começar pela indicação de que nem todo arranjo se dá no espaço – como a disposição de livros numa estante – ou no tempo – como a seqüência de oradores numa solenidade; a ordem, sendo uma característica da relação entre entes, pode ser identificada ou instaurada em qualquer modalidade em que mais de dois entes se relacionem.
Arranjar nada mais é do que estabelecer uma dada relação entre entes. Pode-se, pois, falar que a ordem social é um dado arranjo dos indivíduos que compõem a dita sociedade, i.e., é um atributo das relações que existem entre tais indivíduos. Como as relações entre os seres humanos são estabelecidas pelas suas condutas em relação aos outros (cf. Ferraz Jr, 2003: 102), a ordem é uma característica da forma como eles se comportam. Dito de outra forma, há ordem quando os comportamentos humanos se adéquam a critérios ordenadores, de forma que as relações que deles resultam entre os indivíduos sejam