A educação como um direito
As primeiras escolas cobravam pelo ensino delimitando assim o direito e acesso a ela. A gratuidade e a laicidade são conquistas recentes defendidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que corrobora a Constituição Federal de 1988, conhecidacomo a “Constituição Cidadã” por ter, em comparação as outras, contemplado em seu texto questões como cidadania, dignidade da pessoa humana, a educação de forma mais ampla dentre outros. Em seus artigos 53 a 59 lê-se que a educação é um direito de todos:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Existe uma distância entre a lei e a prática porque tanto a educação brasileira quanto o reconhecimento e a efetivação dos direitos para a infância são fatores que não caminham juntos. É bem verdade que a ideia da educação enquanto um direito é, de certa forma, discurso e prática recente.
De acordo com Rizzini (1994), o Brasil passou por um longo período estagnado no que tange à criança, principalmente àquelas oriundas de famílias pobres. As camadas sociais envolvidas com a política, os médicos e juristas eram os mais envolvidos com os assuntos que cercavam a infância apesar de a preocupação não estar vinculada à criança em si, ao cuidado para com ela delegando-lhe direitos; a visão era em moldar a criança para que no futuro ela não causasse problemas gerando despesas para o país.
Acreditava-se, sobretudo que, quanto mais pobre a criança, maiores eram as suas chances de inserção na criminalidade. O interesse pela infância surgiu em decorrência da visão de alguns que defendiam que ela era uma “chave para o futuro”, um investimento para o progresso do país. Pensamento confirmado no discurso do então Senador Lopes Trovão no Senado Federal em 11 de setembro de 1896: “Temos uma pátria a reconstruir, uma nação a firmar, um povo a fazer