ORDEM ECONÔMICA E ORDEM SOCIAL ORDEM ECONÔMICA E ORDEM SOCIAL
ORDEM ECONÔMICA E ORDEM SOCIAL
Este trabalho foi realizado pela aluno do 3º período “A”,do curso de direito –com o requisito de entendimento da ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL dentro da disciplina de Direito Constitucional I.
Betim, 15 de maio de 2013.
1-INTRODUÇÃO:
O trabalho apresentado pela aluna Mayra Andrade Garcia de Paula, vem trazer um roteiro para esclarecimento do tratamento dado pela nossa carta magna, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, PROMULGADA E VIGENTE, sobre a ordem econômica e ordem social.
O presente trabalho aborda alguns aspectos práticos relacionados à Administração Pública Federal no âmbito do Direito Econômico e da Ordem Social dentro do Direito Social que abrange a população Brasileira.
ORDEM ECONÔMICA
1.1 – ASPECTOS GERAIS:
A Ordem Econômica no Brasil é estabelecida por uma reunião de Princípios dispostos na Constituição Federal do Brasil que estabelece no seu artigo 170, o seguinte:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Sendo assim, temos a nossa Carta Magna com o objetivo de ordenar, inserir normatizações e controle para que, mesmo o nosso País tendo livre iniciativa comercial, estas venham a coibir os abusos e excessos para conferir dignidade ao ser humano em toda sua extensão.
Parágrafo único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo