Direito constitucional
PODER JUDICIARIO- Pertence a pessoa jurídica da união, Independente e responsável pela solução definitiva de conflitos intersubjetivos e pela garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a compatibilidade entre os atos estatais e pela constituição. A importância do judiciário independente é a garantia de um Estado democrático de direito.
AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA: Se dá no art. 96 uma vez que cada órgão tem seu recurso, ele é autônomo para administrar, efetuando pagamentos aos servidores públicos ,etc.
Na hora de elaborar as propostas que são enviadas ao executivo os 3 poderes se reúnem antes e aprovam a LDO que estabelecera uma diretriz, ou seja a distribuição de orçamento para cada poder, onde cada um elabora seu projeto. Assim quando se elabora o orçamento da união os três poderes são ouvidos e o executivo executa o projeto depois de agrupado ele é enviado ao legislativo para ser discutido, votado e se tornar lei e volta ao executivo para ser sancionado e votado e se torna lei . Obs: para desfazer a lei orçamentaria anual tem que ser respeitada a lei de diretriz orçamentaria.
STF- Órgão de cúpula do Poder Judiciário, órgão máximo do PJ, especial guardião da constituição federal. Tem função principal de assegurar a uniformização da interpretação da legislação federal.
O Brasil adote o sistema inglês onde só o judiciário tem jurisdição.
ESTRUTURA DO PODER JUDICIARIO –
1) Supremo tribunal Federal
2)STJ-TST-TSE-STM
3)TJ-TRF-TRT-TER
4)JUIZES DE DIREITO-J. FEDERAIS-J. DE TRABALHO-J. ELEITORAIS-J. MILITARES
-Os demais tribunais superiores integram a justiça especializada só atuando em especificas áreas do direito.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- Órgão interno de atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes desempenhando o papel que lhe foi outorgado pela CF. è composto por 15 membros, sendo 9 do poder judiciário . o supremo acredita na existência de um