Direito constitucional
2013
Universidade do Grande ABC
Atividade de Autodesenvolvimento
Geny Gomes Cardoso RA 6213193857
DIREITO E LEGISLAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Atividade Prática Supervisionada apresentada à disciplina de Direito e Legislação, Ambiente do curso de Pedagogia, Universidade do Grande ABC/Anhanguera, sob orientação da PROFESSORA TUTORA DENISE APARECIDA SOARES CESAR. DIREITO CONSTITUCIONAL
Com a relação à pergunta referente aos Direitos do cidadão serem absolutos, podemos dizer que, quando há ameaça a um deles, consagrados pela Constituição Federal em seu artigo 5º , para assegurar a manutenção dos mesmos há garantias nela expressas como por exemplo “habeas corpus” referente ao direito de locomoção, “habeas data” referente ao conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, “mandado de segurança” referente à proteção de direito liquido e certo não amparado nem por “habeas corpus” nem por “habeas data”, dentre tantos outros. Porém, mesmo tais direitos garantidos não são, em alguns casos, absolutos, por sofrerem limitações, como nos casos da inviolabilidade do lar (inciso XI), “salvo” nos casos ali prescritos, de decretação de “estado de defesa” (artigo 136) por parte do Presidente da República, que em seu parágrafo 1º - inciso I, que “restringe” alguns direitos garantidos normalmente, restrição essa que vigora durante a decretação do estado mencionado, em locais e períodos determinados. No caso sugerido, que nos remete à Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha” em clara alusão à inspiradora da mencionada legislação, Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica durante 06 anos, na medida protetiva ali aplicada, entendeu-se não ter o reclamante o seu direito de locomoção atingido,