direito constitucional
PROF. MANOEL ERHARDT
APOSTILA DE APOIO DIDÁTICO
ÍNDICE:
I. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO............................. 2
II. CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES 2
III. PODER CONSTITUINTE 3
IV. A NOVA CONSTITUIÇÃO E AS NORMAS DO ORDENAMENTO ANTERIOR 3
V. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA: 3
VI. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 3
VII. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 5
A) A Supremacia Da Constituição 5
B) Os Tipos De Controle De Constitucionalidade 5
C) O Controle Jurisdicional 6
D) Vantagens E Desvantagens Dos Sistemas Difuso E Concentrado 6
E) O Controle Da Constitucionalidade No Brasil 6
F) O Controle Concentrado De Constitucionalidade Na Constituição De 1988 7
G) O Controle Difuso De Constitucionalidade Na Constituição De 1988 9
VIII. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 9
A) Direitos e garantias individuais: 10
B) Direitos Sociais: 12
C) Da nacionalidade: 12
D) Direitos Políticos: 14
IX. A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA: 16
A) Repartição De Competências Na Federação: 18
B) Intervenção: 19
X. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 20
A) O Servidor Público: 21
XI.PODERES DO ESTADO ................................................................................ 25 A) PODER LEGISLATIVO: 25 B) PODER EXECUTIVO 30 C) PODER JUDICIÁRIO 31
XII. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 37
XIII. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 40
XIV. ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL 41
I. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
A Constituição pode ser conceituada, com base em diferentes critérios. É comum apontar-se os conceitos sociológico, político e jurídico. O conceito sociológico foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle e enfatiza os fatores reais de poder na sociedade. O conceito político está relacionado a Carl Shimitt, para quem a constituição se refere à decisão política fundamental. O conceito jurídico está ligado a Hans Kelsen e entende a Constituição como uma norma jurídica fundamental. Kelsen também elaborou um, conceito