Direito constitucional
Curso de Direito
3ª Semestre
ALAN REMY DE MORAES, RA 3715678823
CAMILA DA SILVA MARQUES, RA 4222778427
KELVIN MATEUS GOMES, RA 3718651033
LOUISE DE OLIVEIRA BRAGA, RA 3776769304
[ Introdução ao Direito Constitucional ]
Professor: [ Rodrigo C. do Couto ] [ Direito Constitucional ] Data de entrega: 1, de Abril de 2013
CAMPO GRANDE, MS
2013
[ Introdução ao Direito Constitucional ]
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa 1e 2, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada Prof. [ Rodrigo C. do Couto ], como requisito para a avaliação da disciplina [ Direito Constitucional ].
CAMPO GRANDE, MS
2013
Índice Introdução: 4 Aplicabilidade das normas 5 Norma de eficácia plena 5 Norma de Eficácia Contida 6 Eficácia Limitada 7
Introdução:
O trabalho que aqui vamos apresentar é referente as noções básicas de Direito Constitucional, iremos explicar e exemplificar a aplicabilidade das normas constitucionais, diferenciando-as entre as normas de eficácia plena, contida e limitada.
Também iremos expor sobre Direito e Garantias Fundamentais, iremos diferenciar o Direito e as Garantias Fundamentais.
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Aplicabilidade das normas
Norma de eficácia plena
Norma de eficácia plena é aquela norma que produz todo o seu efeito desde a entrada em vigor da Constituição;
São aquelas cujo o conteúdo não pode ser restringido por regulamentação infraconstitucional, é a norma que possui eficácia absoluta, ela não pode reduzir o alcance e nem o conteúdo dessas normas
Ex: Artigo 5º caput que diz:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ou seja:
Todos nós somos iguais sem distinção brasileiros