direito constitucional
Com a proclamação, em Junho de 1975, da República Popular de Moçambique, uma nova era, em termos político-económicos se abre e com ela se define um novo posicionamento do estado face à propriedade dos meios de produção.
Os princípios da propriedade estatal dos recursos naturais situados no solo e subsolo, nas águas territoriais e na plataforma continental (artigo 8º da Constituição), da planificação estatal da economia (artigo 9º) e ainda da primazia e direcção do sector económico do estado sobre o conjunto da economia nacional (artigo 10º), agregados ao êxodo de alguns proprietários e gestores logo após os acordos de Lusaka, tiveram, a despeito da permissão constitucional da propriedade privada, como um dos corolários, o processo de apropriação, pelas mais diversas formas, pelo estado, de algumas unidades até então pertencentes ao sector privado.
A este processo juntou-se a intervenção estatal nas chamadas áreas estratégicas.
A partir dos anos 1986/87, assiste-se ao processo inverso, propiciado pelo chamado programa de Reabilitação Económica, decorrente da adesão de Moçambique às instituições de Bretton Woods, transformando-se muitas empresas sob domínio estatal em privadas.
É este processo que se procura abordar no presente trabalho, à luz da legislação permissiva, com particular incidência sobre a transição constitucional de 1975 – 1990 e de 1990 - 2004, uma vez que estas transições tem implicações directas com o erário público.
Assim, visa o presente trabalho, enquadrar e identificar o processo moçambicano de transição constitucional de 1975 – 1990 e de 1990 - 2004, dentro dos conceitos teóricos internacionalmente consagrados e analisar em que medida, as instituições socorriam-se da dependência ou interdependência de poderes em cada época.
Evolução constitucional na República de Moçambique A primeira Constituição de Moçambique entrou em vigor em simultâneo com a proclamação da independência nacional em 25